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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Condomínio x Construtora: para Desembargadores, construtora tem o dever legal de garantir/zelar pela obra por 5 anos

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O confirmou sentença que julgou procedente ação movida por Condomínio contra a construtora responsável na qual obrigou-a à realizar os reparos e consertos decorrentes de vícios construtivos.

O condomínio apresentava rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento nas cerâmicas da fachada. Em perícia, a obra ficou orçada em R$ 700 mil para reparos.

Para a 6ª Turma do TJ-DF, "solidez e segurança não se vinculam à garantia apenas de eventual desabamento ou ameaça, mas refere-se também à solidez das partes componentes".

Como o Condomínio buscou reparar os vícios dentro do prazo de 5 anos (previsto no art. 618, do Código Civil), restou confirmada a sentença de piso.

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Dr. Pérecles Ribeiro Reges, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/ES sob o nº 25.458, Pós-graduado e especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com ênfase em Prática Cível pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), foi aluno especial (2018/2) e ouvinte (2019/1 e 2019/2) no curso de Mestrado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), certifcado pelatualmente é Pós-graduando em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), possui Formação Executiva no curso “Inovação Aberta e Startups” pela Faculdade Getúlio Vargas – FGV (2019), membro da Comissão de Direito Imobiliária da OAB/ES (2019) e atual membro da Comissão de Startups, Proteção de Dados e Inovação da OAB/ES (2020), é parecerista e consultor jurídico nas áreas de atuação do escritório, advogado do escritório BRFT Sociedade de Advogados e atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Imobiliário e Condominial, Direito do Consumidor, Empresarial e Propriedade Intelectual.