A primeira delas (parte 1), cuja qual está
discriminada no artigo dessa semana, tratará sobre a responsabilidade quando da ocorrência de furtos e roubos em veículos
estacionados em COMÉRCIO que disponibiliza estacionamento gratuito ou oneroso.
A segunda etapa (parte 2) tratará sobre a responsabilidade em razão de furtos e
roubos em veículos estacionados nos PARQUÍMETROS da cidade.
Vamos aos assuntos.
A responsabilidade
quando da ocorrência de furtos e roubos em veículos estacionados em COMÉRCIO que
disponibiliza estacionamento gratuito ou oneroso, primeiro tema e o
assunto do artigo de hoje, é bastante conhecido, mas, diante da onda de
violência e insegurança que acompanha nosso país (sabe-se que não é de hoje),
sempre relevante trazê-lo à tona novamente.
Para melhor elucidar o caso, importante trazer um
exemplo de situação para que fique claro o tema debatido: fui a um supermercado, ou ao meu banco, uma farmácia, estacionei meu
veículo e adentrei à loja (seja ela qual for). Não paguei nada pelo
estacionamento; ele é gratuito. Fiquei por, aproximadamente, 1 hora. Ao
retornar, vi o meu veículo com vidros quebrados, meus pertences revirados.
Levaram minha mochila com notbook e materiais da faculdade/escola, além de
algumas centenas de reais que estavam no interior da mochila, além dos meus
óculos escuros que estavam no porta-luva do veículo.
E agora, o que fazer?
Em primeiro lugar, deve-se chamar o gerente do
local e narrar os acontecimentos. Dificilmente a instituição lhe dará algum
documento escrito, salvo se o local, mesmo com estacionamento gratuito, emitir tickets de identificação com dia, local
e hora.
Feito isso, procure por testemunhas. Pessoas que
estavam próxima do seu veículo ou que estavam no local do ocorrido e que,
possivelmente, possam ter visto movimentação duvidosa.
Terceiro plano: ligue para a Polícia e lavre um Boletim
de Ocorrência narrando os acontecimentos e especificando o que foi levado.
Pode ser que o estabelecimento se prontifique a
tentar lhe auxiliar, como, por exemplo, lhe fornecer cópias das filmagens do
local. Nem sempre será fácil assim. Se o estabelecimento lhe pedir alguns dias
para dar alguma resposta (normalmente entre 5 a 10 dias), aguarde, no máximo,
esta quantidade de dias.
A depender da resposta, procure, imediatamente, um ADVOGADO especialista e de sua confiança.
Aqui surge os termos jurídicos e legais que vêm sendo aplicado para situações
como a narrada acima.
A Justiça já teve a oportunidade de se manifestar
diversas vezes sobre casos de furto
ou roubo em estacionamento de estabelecimentos, seja a título gratuito ou
oneroso, e concluiu que É
DEVER DO ESTABELECIMENTO RESSARCIR O PREJUÍZO DO CLIENTE.
O Superior
Tribunal de Justiça pacificou qualquer discussão acerca da questão ao
editar a Súmula nº 130, com
os seguintes dizeres:
- Súmula nº 130, do STJ: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Por óbvio que este entendimento não é aplicado
automaticamente e, independentemente de existirem inúmeras decisões à favor do
consumidor, cada caso deve ser analisado em sua respectiva individualidade e
peculiaridade.
Dr., qual
a JUSTIFICATIVA JUDICIAL E LEGAL para responsabilizar o estabelecimento?
Entende-se que o estabelecimento comercial (seja um
banco, uma farmácia, um shopping, supermercado, ou outros comércios possuidores
de estacionamento) são DEPOSITÁRIOS,
conforme preceitua o art. 627 e
seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A responsabilidade dos respectivos estabelecimentos
advém também do Código Civil/2002,
através dos arts. 186 e 927.
O depositante (cliente-consumidor) deposita seu
veículo no estacionamento do depositário (estabelecimento comercial), podendo
pagar (depósito oneroso) ou não (depósito gratuito). Ocorre que,
independentemente do pagamento, a responsabilidade do estabelecimento é a
mesma.
O depositário deve guardar o bem, zelar por ele e
assegurar sua integridade, restituindo-o quando requisitado pelo depositante,
na mesma forma que lhe foi entregue.
Daí se dizer que na medida em que o cliente
estaciona seu veículo no estabelecimento comercial para ali desfrutar dos bens
e/serviços disponibilizados, faz-se um negócio jurídico, um Contrato de Depósito.
Aliás, o próprio fato do estabelecimento comercial
estar disponibilizando o estacionamento ao cliente, tal serviço é oferecido
para que se beneficie de mais clientela e freguesia, vez que gera maior
comodidade e facilidade à este, atraindo maior quantidade de pessoas.
Ademais disto, toda a problemática é abraçada,
também, pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), através dos arts.
2º, 14º e 17º.
E nos casos
em que o estabelecimento coloca a famosa PLACA dizendo que não se
responsabilizará pelos meus pertencentes no interior do veículo, nem aos danos
causados ao meu carro/moto, como no exemplo ao lado. Ela tem validade?
À bem da verdade, não muda a versão do que foi dito
acima. Isto se dá por força do art.
25, c/c art. 51, ambos do CDC, que acaba por afastar cláusulas
contratuais que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação/o dever de
indenizar do comércio (lembra que estamos diante de um Contrato de Depósito?).
Conclusão:
caberá restituição pelos pertences materiais furtados ou vandalizados, bem como
danos morais em razão dos acontecimentos.
Numa outra vertente, importante elucidar outra
linha de situação. Para isso, trago aqui um entendimento do STJ que, em sede de Recurso Especial nº 1.431.606, do Estado
de São Paulo, afastou a responsabilidade de uma lanchonete por ter sua
cliente sido assaltada, à mão armada, mediante grave ameaça.
A Corte Cidadã entendeu que, neste caso, houve
situação completamente inevitável, fora de previsão e incabível de ser impedida,
abarcando a situação à hipótese do art.
393, do Código Civil/2002.
Desta forma, reitero: cada situação deve ser
analisada particularmente por um ADVOGADO
especialista e de sua confiança.
Na semana que vem, o artigo tratará sobre a responsabilidade em razão de furtos e
roubos em veículos estacionados nos PARQUÍMETROS. Existe possibilidade?
Como a Justiça tem decidido casos como este?
Fiquem ligados que semana que vem o assunto é
polêmico.
No mais, encontro-me à disposição para sanar
dúvidas e tratar sobre algum assunto relacionado ao tema do artigo proposto.
Meus contatos estão no canto direito superior da tela.
Agradeço pela leitura e pela visita. Até a próxima!
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abaixo seu comentário sobre o que achou do artigo. Lembrando que o debate
também é bem-vindo!
Qualquer
dúvida ou assuntos de interesses particulares, meus dados profissionais
encontram-se no canto direito superior da tela. Estou à disposição!
https://diarioregionaljf.com.br/2018/07/03/estacionamentos-de-longa-permanencia-o-que-considerar-na-hora-da-escolha/
http://naboleia.com.br/responsabilidade-civil-de-estabelecimentos-com-seus-estacionamentos/
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