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quarta-feira, 13 de março de 2019

Pode ser praticado comércio em condomínio residencial?

Hoje a publicação será um pouquinho diferente.

No dia 16 de fevereiro desse ano, tive o prazer de conceder uma entrevista super bacana para o programa Imóveis Infoco que pertence à TV Tribuna, um dos "braços" do canal do SBT no cenário do Estado do Espírito Santo.

O programa trata sobre temas variados, dos mais simples aos mais complexos, no âmbito imobiliário do Estado capixaba, bem como de assuntos de arquitetura e urbanismo.

No meu caso, o tema proposto pela pergunta realça uma dúvida bem interessante, de extrema pertinência e muito atual, qual seja, a possibilidade dos condôminos, de edifícios residenciais, exercerem comércio em suas unidades particulares.

Com a crise econômica que se instaurou no país a partir de 2015 e que foi sentida por nós brasileiros na pele, muitas pessoas tiverem que se reinventar para sobreviver. Uma das diversas formas de se manterem ativos e vívidos pros anos que viriam foi minorar os custos, mão de obra e demais gastos trazendo o trabalho "para dentro de casa". Eis que surgiu o que chamamos de homeoffice.

Daí a grande dúvida: pode mesmo o condômino fazer o que bem entender em sua unidade? pode ele explorar atividades comerciais em um empreendimento cuja destinação é unicamente residencial?

Gostou do tema? Quer saber a resposta? 

Então te convido a ver a entrevista que segue abaixo 


Sei que a imagem não está das melhores, mas a plataforma só me possibilita postá-lo da forma que está. De toda sorte, o mais importante é o seu conteúdo.

A entrevista completa você encontra neste link abaixo.
(https://www.youtube.com/watch?v=3LZecI3SWgE&list=PLQ6gIP3yEUmXIfrzIYrMEFme3aS37l-3t&index=4)

Viu a entrevista e ainda ficou com dúvida? Quer tratar de algum assunto diretamente comigo?

Me coloco à disposição. Meus contatos estão no canto direito superior desta página.

No mais, agradeço pela visita. Te convido também a ler outros artigos que estão disponíveis neste meu blog. Conteúdo gratuito e enriquecedor. Temas do direito do consumidor ao direito imobiliário, dentre muitos outros.

Deixe abaixo seu comentário sobre o que achou do artigo. Lembrando que o debate também é bem-vindo!

Qualquer dúvida ou assuntos de interesses particulares, meus dados profissionais encontram-se no canto direito superior da tela. Estou à disposição!

Autor: Dr. Pérecles Ribeiro Reges, é especialista em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), ênfase em Prática Cível pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS), aluno especial do Programa de Pós-graduação em Direito Processual (PPGDIR) da UFES, advogado do Escritório BRFT Sociedade de Advogados, inscrito nos quadros da OAB/ES sob o nº 25.458 e atua nos ramos do Direito Civil, Direito Imobiliário, Empresarial e Consumidor.

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