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Hoje o artigo tem um conteúdo bem
diferente dos que eu usualmente venho me debruçando e escrevendo neste meu
blog, mas, não deixa de ser tão importante quanto e possuir, como de praxe, uma
carga prática e cotidiana latentes.
A pergunta-título deste artigo me foi
feita por um de meus clientes da área do Direito de Família. Entretanto, não
foi a primeira vez que me deparo com ela e, tendo em vista o viés prático e do
nosso dia a dia que a resposta desta pergunta possui, farei dela o tema do
artigo de hoje.
Nesta esteira, de antemão é importante
deixar claro que, nenhum direito previsto em lei é absoluto, de sorte que nos
dias atuais, com a quantidade de novidades advindas do clamor social, senão ser
este o principal influenciador da criação de novas leis, nem a saúde,
integridade física e psicológica, nome, imagem, direitos previstos em nossa
constituição e considerados direitos da personalidade, mínimos em qualquer
Estado Democrático de Direito, são absolutos e irrevogáveis, nem mesmo a vida,
tendo, por óbvio, que cada circunstância deve ser analisado em seu espectro individual.
- OBS.: peço, por gentileza, que o caro leitor não analise este parágrafo com sentimentos e emoção. Esta ilação é fruto da racionalidade e da análise dos inúmeros casos concretos julgados diariamente em nosso Judiciário, ademais dos estudos prévios feitos por mim, sempre pautado pela solidez e veracidade de todas as informações e conteúdos aqui lançados. Voltemos...
A pensão,
para se tornar obrigatória em prol do filho (a), necessita de decisão judicial,
independentemente de haver concordância entre os pais, uma vez que estamos
diante de um menor, cuja proteção conferida pelo Estado, advinda da lei, salta
a livre e espontânea vontade dos pais, de forma que processo terá participação,
também obrigatória, do Ministério Público.
Ainda nesta toada, válido dizer que a pensão guarda 02 (duas) regras para
sua incidência, devendo respeitar o binômio da necessidade do (a) filho (a) (alimentado) – quanto,
financeiramente, necessita o filho (a) para atender suas necessidade essenciais
–, levando em consideração a possibilidade
econômica do pai/mãe (alimentante) – o poder econômico do pai
alimentante, cuja análise é feita diante de cada caso concreto.
A celeuma que se insurgiu durante algum
tempo, gerando diversas dúvidas quando dos casos levados até o Judiciário,
chegou aos gabinetes dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, ficando à cargo do Corte Cidadã decidir a questão.
Cumprindo seu papel, o STJ atacou o cerne da questão e
decidiu de maneira enfática, sem deixar qualquer sombra de dúvidas, vez que o
entendimento ali acudido é seguido como se Súmula Vinculante fosse: a
pensão alimentícia é devida, OBRIGATORIAMENTE, até o ALCANCE DA MAIORIDADE
CIVIL (18 anos de idade). Porém, é FACULTATIVA e estende-se, excepcionalmente, dependendo,
portanto, de comprovação da necessidade, se o filho (a) maior permanecer em curso
universitário, prolongando-se a pensão até o término de seus estudos limitado ao
término da GRADUAÇÃO e não se estendendo à pós-graduação, mestreado
e/ou doutorado.
Daí se dizer, no início deste artigo,
que este direito não é absoluto em sua integralidade, pois sua presunção de
necessidade, após a maioridade civil, depende de comprovação, sendo, pois, relativa após os 18 anos do
filho (a).
Em sendo a pensão alimentícia um direito que surge da solidariedade
existente os membros de uma mesma família ou parentes consanguíneos, visando
garantir a subsistência do alimentado e, mais que isso, assegurar o direito à
vida. Outrossim, a obrigação devida aos filhos encontra previsão legal no art. 1.566, inciso IV e do art. 1.696, ambos do Código Civil/2002.
Por fim, para consolidar a questão, o STJ editou súmula sobre o tema, encerrando
a celeuma antes existente, resumindo o tema-objeto do artigo de hoje, senão,
vejamos:
Súmula 358, do STJ: “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Eis que este é a inteligência final
acerca da questão que ainda pairava os gabinetes ao redor do país, afastando as
dúvidas que existiam até poucos anos atrás.
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Qualquer dúvida ou assuntos de interesses particulares, meus dados profissionais encontram-se no canto direito superior da tela. Estou à disposição!
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